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três as frentes de atuação da Advocacia Ripper na assessoria em sede de planejamento
jurídico-trabalhista empresarial, as quais podem ser implementadas de forma conjunta
ou separadamente.
A primeira é o planejamento prévio de instalação.
Trata-se do assessoramento que traz segurança jurídico-trabalhista na instalação
de empresas nacionais ou internacionais, através do planejamento na contratação
de pessoal com ou sem vínculo de emprego, elaboração de contratos de trabalho
e afins, desenho tributário-trabalhista com soluções de redução e compensação,
conferências e palestras periódicas aos empregados e/ou prestadores de serviços
recém-contratados, enquadramento sindical e negociações coletivas. A
segunda frente é o planejamento prévio de investimento. Refere-se ao assessoramento
jurídico-trabalhista para o grupo empresarial investidor ou a ser investido, na
auditoria a ser realizada do passivo trabalhista atual e futuro, análise dos riscos
em sede trabalhista, consultoria durante as negociações de investimento, releituras
de todos os contratos de trabalho e afins e apresentações de soluções jurídico-trabalhistas
para os problemas eventualmente detectados.
A terceira frente é o planejamento
consultivo-contencioso. Exterioriza-se através da auditoria prévia do sistema
jurídico-trabalhista da consulente, da apresentação de soluções imediatas e mediatas
através da reestruturação dos contratos de trabalho e afins, da reestruturação
do desenho tributário-trabalhista com soluções de redução e compensação, da reformulação
ou criação do programas de cargos e salários, da elaboração ou adequação de regulamento
interno de empresa, da apresentação de conferências e palestras informativas aos
empregados e/ou prestadores de serviços e aos empregados de alto escalão, das
renegociações coletivas, do planejamento efetivo para a redução do contencioso
trabalhista efetivo e futuro, bem como da atuação como mandatário legal no contencioso
trabalhista da empresa em todos os Tribunais no país. |  |